Deliberação CBH-PARDO nº 001/96

Aprova Normas Gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Artigos 4.º, Inciso XVII e Artigo 5.º, Parágrafo 1.º, do Estatuto, que estabelece competência ao CBH-PARDO e forma para criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas;

Delibera:

Artigo 1º - As Câmaras Técnicas serão criadas por Deliberação do Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, para um determinado fim, e serão regidas por estas Normas Gerais.

Artigo 2º - As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas, de representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil, com caráter consultivo, podendo ser permanentes ou transitórias.

Artigo 3º - A Deliberação que cria a Câmara Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e, se necessário, o tempo de duração de determinados trabalhos.

Artigo 4º - São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Pardo:

I - propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;

II - propor critérios e normatizações;

III - acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições;

IV - subsidiar discussões do CBH-PARDO, manifestando-se quando consultada, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4.º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;

V - informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

VI - elaborar seu Regimento Interno, quando necessário, obedecidas as disposições destas Normas Gerais, para aprovação do Plenário do CBH-PARDO;

VII - criar sub-câmaras ou grupos de trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

VIII - submeter ao CBH-PARDO os casos omissos e as propostas de alterações destas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-PARDO;

IX - apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

X - subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano da Bacia Hidrográfica e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

Artigo 5º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pelo Coordenador de Câmaras Técnicas já escolhido quando da instalação do Comitê.

Parágrafo Único - Cada Câmara Técnica específica terá um Secretário escolhido entre os seus membros quando da sua primeira reunião.

Artigo 6º As solicitações de estudos, pareceres e outros trabalhos afins, serão efetuados pela Presidência do CBH-PARDO à Secretaria Executiva, que por sua vez encaminhará à Coordenação de Câmaras Técnicas, por deliberação do Plenário do Comitê, ou por indicativa da Presidência do CBH-PARDO, nos casos de urgência de manifestações sobre o assunto em questão.

Artigo 7º - As Câmaras Técnicas serão compostas por membros de órgãos e entidades do CBH-PARDO, de forma paritária, representando o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil, bem como, por demais entidades que possam ter vinculação direta aos trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas, indicados pelo Coordenador e aprovados pela Plenária do CBH-PARDO.

Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do CBH-PARDO deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 8º - Os integrantes das Câmaras Técnicas, conforme a necessidade, poderão fazer-se acompanhar de um assessor técnico, que terá direito a voz nas reuniões da Câmara Técnica mediante comunicação prévia ao Coordenador.

Parágrafo Único - As Câmaras Técnicas poderão propor a limitação do número total de assessores conforme sua conveniência.

Artigo 9º - As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de no mínimo 50% mais 01 (um) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada, destacando que a reunião somente se processará com a presença de pelo menos 04 (quatro) membros.

Parágrafo Único - Havendo aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias do CBH-PARDO.

Artigo 10 - As Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho Mínimo compatível com o Plano de Bacias e Cronograma de Trabalho do CBH-PARDO.

Artigo 11 - Perderão a condição de membros das Câmaras Técnicas, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.

Parágrafo Único - O Regimento Interno das Câmaras Técnicas poderá estabelecer outras sanções em conformidade com o respectivo cronograma de trabalhos.

Artigo 12 - Por deliberação das Câmaras Técnicas, o Coordenador convocará pessoas ou instituições para oferecer subsídios, prestar esclarecimento ou participar dos trabalhos.

Artigo 13 - Qualquer membro do CRH e do CBH-PARDO que manifestar interesse na discussão em apreciação pelas Câmaras Técnicas, poderá participar das reuniões, com direito a voz , porém, sem direito a voto.

Artigo 14 - As reuniões das Câmaras Técnicas serão abertas à participação pública.

Artigo 15 - Em cada reunião das Câmaras Técnicas será lavrada Ata sucinta, que após aprovação de seus membros, será assinada pelo coordenador.

Parágrafo Único - Das Atas deverão constar a relação de participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.

Artigo 16 - A Secretaria Executiva do CBH-PARDO acompanhará os trabalhos das Câmaras Técnicas, auxiliando nas articulações necessárias, em conformidade com o Artigo 15, Inciso VII, do Estatuto do CBH-PARDO.

Artigo 17 - Os documentos pertinentes às reuniões das Câmaras Técnicas deverão ser remetidos aos membros com antecedência mínima de 07(sete) dias.

Parágrafo Único - Todos os documentos gerados pelas Câmaras Técnicas, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.

Artigo 18 - As matérias, pareceres e informações pertinentes às Câmaras Técnicas serão encaminhadas pelo Coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com o disposto no Artigo 22 do Estatuto do CBH-PARDO.

Artigo 19 - Estas Normas Gerais entram em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.